A LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025: o “corte linear” nos benefícios e o plano de ação para 2026 (PJ)
- Patrick Pelucio
- 2 de jan.
- 4 min de leitura

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um mecanismo de redução linear de incentivos e benefícios federais (tributários, financeiros ou creditícios) concedidos no âmbito da União. Para colocar isso “de pé” na prática (cálculo, alcance, datas e forma de aplicação por tipo de benefício), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
A leitura correta aqui é: não é uma revogação direta dos benefícios; é uma redução do ganho em relação ao “sistema padrão” de tributação (o benchmark).
1) O que entra no “radar” (e quando começa)
Tributos alcançados (na regulamentação da IN)
A IN lista expressamente os tributos federais cujos incentivos/benefícios entram na redução, incluindo PIS/Pasep (inclusive importação), Cofins (inclusive importação), IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Datas de início (isso muda orçamento e precificação)
A IN determina o “start” em duas ondas:
1º/01/2026: para benefícios referentes ao IRPJ e ao II;
1º/04/2026: para os demais tributos listados no art. 2º.
Tradução prática: 2026 tem um “degrau” em janeiro (IRPJ/II) e outro em abril (PIS/Cofins/IPI/CSLL/previdenciária). Se você não refletir isso em orçamento e pricing, vai parecer “estouro de imposto”.
2) O conceito que manda em tudo: “sistema padrão de tributação”
A IN define o que é o sistema padrão (a régua) para cada tributo — porque a redução é calculada em relação a esse padrão.
Exemplos diretos do texto regulamentar:
Para IRPJ/CSLL, o padrão é lucro real sem descontos/benefícios;
Para PIS/Cofins, o padrão é o conjunto de alíquotas do cumulativo (0,65% e 3%) ou do não cumulativo (1,65% e 7,6%);
Para IPI, o padrão é a TIPI, desconsiderando reduções nas Notas Complementares.
Ponto de atenção (contábil e jurídico): o “padrão” não é o que você paga hoje. É o que a norma define como base comparativa. Isso afeta simulação, orçamento e defesa técnica.
3) Como a redução acontece, na prática, por tipo de benefício (o que muda no cálculo)
Aqui é onde muita empresa erra: tenta tratar todos os benefícios como se fossem “um desconto único”. A IN separa por espécie.
3.1 Isenção e alíquota zero: nasce uma “alíquota substituta”
Para isenção e alíquota zero, a IN determina que a redução será implementada mediante aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão sobre a base de cálculo.
Exemplo simples (didático):Se uma operação tinha PIS/Cofins “zero” e está no padrão cumulativo, a “substituta” seria 10% de 0,65% e 10% de 3%. (Você passa a ter débito, ainda que pequeno.) Isso muda fluxo de caixa e preço.
3.2 Diferimento/suspensão: não confundir com benefício atingido
A própria IN esclarece que não se aplica aos benefícios de suspensão do imposto em que exista apenas diferimento temporal do recolhimento. Ou seja: se você tem um regime que só “empurra” o pagamento (sem reduzir carga final), não é para aplicar automaticamente o redutor — mas precisa enquadrar direito.
3.3 Regimes expressamente citados (não dá para “fingir que não viu”)
A IN também alcança incentivos/benefícios discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026 e regimes expressamente referenciados, como lucro presumido, REIQ, créditos presumidos específicos e desonerações setoriais.
4) Exceções e “zona cinzenta”: onde mora o risco e a defesa
A Receita Federal destacou que não se aplica a certos benefícios expressamente referenciados, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e itens da Cesta Básica Nacional.
Além disso, a IN prevê um Anexo Único com gastos tributários que, embora estejam no demonstrativo da LOA 2026, não se sujeitam à redução linear (por exceção legal ou por não caracterização como incentivo/benefício, conforme a própria IN).
Leitura de advogado (importante):
“Está ou não está no Anexo” pode virar discussão de enquadramento.
O que decide é: natureza do instituto, previsão legal e como ele se encaixa no conceito de incentivo/benefício no modelo da LC/IN.
5) O que fazer, objetivamente, em 2026 (plano de ação completo)
Aqui vai o que eu recomendo como roteiro de execução, pensando como tributarista + contador + advogado, para você aplicar em clientes PJ.
Fase 1 — janeiro/2026 (imediato): “não perder o controle”
Inventário de benefícios por CNPJ/filial/produto/operação
Liste todos os incentivos e regimes usados (PIS/Cofins, IPI, II, IRPJ/CSLL, previdenciária etc.).
Classificação por tipo (isenção, alíquota zero, redução de base, crédito presumido, regime especial, diferimento)
Isso determina a fórmula de ajuste; isenção/zero tem regra objetiva de “10% do padrão”.
Mapa de vigência (jan x abril)
Separe o que impacta IRPJ/II desde 01/01 e o que impacta os demais tributos só a partir de 01/04.
Revisão de contratos e precificação
Ajuste cláusulas de repasse tributário, reajustes e condições comerciais em contratos com margens apertadas (principalmente onde o benefício era parte do preço).
Fase 2 — até março/2026 (pré-abril): “arrumar sistema e compliance”
Parametrização de ERP/tributação e cadastro fiscal
Você precisa garantir que o sistema consiga refletir a nova mecânica (inclusive criando “cenários” por CST, NCM, origem, operação e regime).
Plano de contas e controles para rastrear o impacto
Crie contas contábeis/centros de custo para evidenciar “efeito redução LC 224/IN 2305” e medir margem real pós-ajuste.
Revisão de benefícios com defesa documental
Para cada benefício: base legal, natureza (incentivo vs diferimento), enquadramento, memória de cálculo e evidências.
Simulação financeira (DRE/FC) e medidas corretivas
Atualize orçamento 2026 com dois degraus (jan/abril) e aplique stress test: preço, margem, caixa e covenant.
Fase 3 — a partir de abril/2026: “executar e auditar”
Rotina mensal de auditoria fiscal interna
Checklist mensal por tributo: PIS/Cofins/IPI/CSLL/previdenciária com amostragem de notas e conferência de parametrização.
Gestão ativa de risco tributário
Classifique divergências em: (i) erro de sistema, (ii) erro de cadastro, (iii) tese/posição interpretativa, (iv) risco contencioso.
Canal oficial para dúvidas e exceções
A Receita indicou orientação via Receita Soluciona como canal prioritário para dúvidas, inclusive sobre exceções.
6) Onde está a “oportunidade” (sem prometer milagre)
A LC 224/2025 + IN 2.305/2025 inauguram um cenário em que a empresa vai precisar de:
matriz tributária viva,
parametrização robusta,
defensabilidade documental,
precificação com base em carga real.
O contador/consultor que entregar isso vira estratégico — porque 2026 é o ano em que muita gente vai descobrir que “benefício fiscal” também exige governança.




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