Tributação de lucros e dividendos: o impacto do PL 1087/2025
- Patrick Pelucio
- 7 de nov.
- 5 min de leitura
Atualizado: 9 de nov.

Novos contornos para a remuneração de sócios em 2026
1. Visão geral
O PL 1087/2025 foi apresentado pelo Poder Executivo com o objetivo de alterar as leis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - notadamente as Leis n.º 9.250/1995 e 9.249/1995.
Entre seus principais objetivos, figura:
ampliar a faixa de isenção do IRPF para pessoas físicas de renda mais baixa;
criar uma “tributação mínima” (denominada IRPF Mínimo) para pessoas físicas de alta renda, que até então tinham formas de rendimentos relativamente pouco tributadas;
e, de modo bastante relevante para empresas e sócios, gravar, a partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos - até então isentos - em determinados patamares, com retenção de imposto na fonte.
2. Principais mudanças - lucros e dividendos
Regra de tributação para a distribuição
A novidade mais substancial para quem opera com distribuição de lucros ou dividendos é:
A partir do mês-calendário de janeiro de 2026, se uma pessoa jurídica distribuir lucros ou dividendos para uma pessoa física residente no Brasil, e o montante pago, creditado, entregue ou empregado por essa pessoa jurídica para essa pessoa física superar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) num mesmo mês, haverá retenção na fonte de 10% sobre o total desse valor.
Não haverá deduções desse valor na base de cálculo dessa retenção.
Se houver mais de um pagamento no mês para a mesma pessoa física pela mesma pessoa jurídica, todos os pagamentos devem ser somados para apuração da base da retenção.
Regra de transição e exceções importantes
Os lucros ou dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a deliberação de distribuição seja feita até 31 de dezembro de 2025, ficam fora da retenção dos 10%. Em outras palavras: há uma janela para “congelar” a isenção até essa data.
A regra incide sobre pessoas físicas residentes no Brasil que recebem de pessoa jurídica. A sistemática de pagamentos a pessoas jurídicas, no exterior, ou outras situações especiais, pode ter outras implicações ou restrições à parte.
Objetivo e contexto
A motivação declarada do governo para essa alteração é maior justiça fiscal e tratar de instrumentos de remuneração de capital que ficavam amplamente isentos, o que exigiria compensação para as renúncias previstas para rendas mais baixas.
Em particular, o Brasil integrava o pequeno grupo de países da OCDE que não tributavam dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes, o que colocava em pauta a necessidade de alinhamento a práticas internacionais.
A Regra Central: 10% de IR sobre Lucros e Dividendos
A nova regra é simples na forma, mas profunda no impacto:
Situação | Antes do PL 1087/2025 | Depois do PL 1087/2025 (a partir de 2026) |
Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas | Isentos de IR | Tributados em 10% se acima de R$ 50 mil/mês |
Limite mensal por empresa | — | R$ 50 mil |
Retenção na fonte | Não existe | 10% retido pela empresa |
Lucros apurados até 2025 | Isentos se distribuídos até 31/12/2025 | Tributados se distribuídos após essa data |
3. Impactos práticos para empresas e sócios
Para empresas que distribuem lucros
Empresas que tradicionalmente deliberavam lucros para sócios ou acionistas pessoas físicas precisam revisar ao mais tardar até 31/12/2025 se pretendem distribuir lucros acumulados ou resultados de 2025 para aproveitar a janela de isenção.
A estrutura societária (tipo de empresa, regime tributário, composição societária, existência de “retenção de lucros” ou “reinvestimento”) passa a ter grande relevância estratégica.
Para empresas que possuem holdings, patrimoniais ou grupos familiares, haverá forte incentivo a estudar alternativas à distribuição imediata ou escalonada para evitar ultrapassar o limiar de R$50 mil mensal.
A rotina de reunião ou assembleia que delibera distribuição de lucros ganhará atenção redobrada, para que aconteça dentro do prazo de transição.
Para sócios pessoas físicas
Sócios que recebem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (ou de resultado equivalente) devem simular o impacto: 10% de retenção automática pode afetar o fluxo de caixa pessoal.
Há necessidade de considerar esse impacto no planejamento individual: talvez optar por reter lucros, reinvestir, distribuir em mais de um mês, ou escalonar para não ultrapassar o limite mensal.
Em famílias empresariais ou estruturas com múltiplas pessoas físicas sócias, atenção para somatório de pagamentos feitos pela mesma empresa à mesma pessoa física no mês.
Possibilidade de reorganização societária (consultoria/holding) antes da vigência da norma.
Para planejamentos tributários e contábeis
Escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria tributária e departamentos financeiros devem prever ações imediatas: auditoria dos lucros acumulados, elaboração de simulações, reuniões para deliberação de distribuição, reorganização societária.
A comunicação aos sócios deve ser clara: “você pode receber agora lucros sob isenção” ou “vamos escalar as distribuições em 2026 para não pagar 10%”.
Revisão de contratos, convênios, políticas de dividendos, minimizando brechas de inobservância ou riscos de autuação.
4. Riscos, dúvidas e pontos de atenção
O texto final do PL 1087 ainda está sujeito a alterações na tramitação. Assim, versões intermediárias podem diferir da regra final.
Há debates sobre bitributação ou sobre carga efetiva “empresa + pessoa física” que poderá subir acima das expectativas, além de questionamentos de isonomia e princípio da capacidade contributiva — especialmente para remessas ao exterior.
O limiar de R$ 50 mil mensais não foi reajustado (por inflação ou outra atualização) no texto inicial, o que pode levar, em poucos anos, a ultrapassagens indesejadas.
Necessidade de clareza sobre quando se considera “pagamento, crédito, entrega ou emprego” de lucros/dividendos — leitura da norma societária, lei das S/A, convênios específicos, podem gerar interpretações distintas.
5. Estratégias recomendadas (pré-vigência)
Antecipar utilização da janela de isenção: Revisar lucros acumulados até 2025, deliberar e distribuir ainda em 2025 se viável.
Simulação ampla: Para cada sócio pessoa física, simular se no mês ou conjunto de meses de 2026 haverá distribuição superior a R$ 50 mil e qual será a retenção de 10%.
Reorganização societária: Avaliar se a empresa pode diluir pagamentos entre meses, entre pessoas jurídicas (dentro do legal), ou reter lucros na empresa ou em holdings.
Estratégia de fluxo de caixa: Alterar política de dividendos para escalonar pagamentos e evitar concentração em um único mês.
Documentação e governança: Certificar-se de que as assembleias e reuniões de sócios estejam formalizadas, com ata referente à deliberação da distribuição de 2025.
Comunicação com sócios: Preparar material explicativo para sócios/pessoas físicas para que entendam o impacto da nova tributação e colaborarem com o planejamento.
6. Conclusão
O PL 1087/2025 introduz um marco significativo na tributação da renda no Brasil, especialmente no que se refere à distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas. A regra de retenção de 10% para valores acima de R$ 50.000/mês foca em alterar a lógica de isenção que existiu até agora. Para empresas, sócios e consultores, o momento exige atenção máxima: o ano-calendário de 2025 representa a janela de transição crítica para aproveitar a isenção atual ou ajustar a estratégia antes da vigência da nova norma em 2026.
Em resumo: quem distribui lucros precisa agir agora. Estruturas societárias, deliberações de distribuição, planejamento tributário e comunicação com sócios — tudo isso deve estar em movimento para evitar surpresas no início de 2026.
Por Patrick de Pelucio

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