Simples Nacional na Reforma Tributária (IBS/CBS): opções, créditos, prazos e o que fazer agora
- Patrick Pelucio
- há 2 dias
- 6 min de leitura
Como pequenos negócios e compradores devem se preparar para o novo sistema de tributos sobre consumo

1. Introdução
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 é o maior redesenho do sistema tributário brasileiro em mais de 50 anos. Ela substitui o modelo atual de tributos sobre o consumo — complexo, fragmentado e burocrático — por um sistema moderno de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), dividido em dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O objetivo é simplificar a apuração, reduzir litígios e aumentar a transparência.Mas, na prática, o impacto será enorme, inclusive para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A pergunta que todo empreendedor deve se fazer agora é:
“O Simples Nacional vai continuar existindo? E como eu, que vendo ou compro de quem está no Simples, devo me preparar?”
A resposta é: sim, o Simples continua, mas o modo de participar do novo sistema muda — e exige decisão estratégica sobre o recolhimento do IBS e da CBS.
2. Entendendo o IBS e a CBS
Antes de falar do Simples, é importante compreender os dois novos tributos:
Ambos incidem sobre bens e serviços, de forma não cumulativa, ou seja, permitem crédito de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Na prática, cada venda gera crédito para quem compra e débito para quem vende — o que exige integração de notas fiscais e sistemas contábeis.
3. O Simples Nacional no novo cenário
O Simples Nacional não será extinto.Ele continua sendo um regime diferenciado para micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões de faturamento anual). Porém, sua interação com o novo IVA muda completamente.
A reforma prevê que o Simples tenha duas formas de recolhimento do IBS e da CBS:
“Por dentro” do DAS — o IBS e a CBS continuam embutidos no valor unificado do Simples;
“Por fora” — o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, como no regime normal, mas sem que a empresa precise sair do Simples para os demais tributos.
Essa escolha é opcional, mas estratégica.Ela definirá se o cliente do Simples poderá aproveitar créditos de IBS e CBS — o que influencia diretamente a competitividade da empresa no mercado B2B.
4. As duas opções explicadas
A) Recolhimento “por dentro” (no DAS)
IBS e CBS ficam dentro do Simples, sem destaque na nota fiscal;
A empresa mantém t oda a simplicidade do regime: um DAS, uma guia;
Não gera crédito de IBS/CBS para o comprador (porque o tributo não está explicitado).
Ideal para quem vende ao consumidor final (B2C).
Exemplo: uma loja de roupas que vende direto ao público não precisa destacar IBS/CBS — seu cliente não se creditaria mesmo.
B) Recolhimento “por fora” (fora do DAS, mas dentro do Simples)
IBS e CBS são calculados e destacados na nota fiscal;
O comprador pode aproveitar crédito integral desses tributos;
A empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, etc.);
Exige sistema fiscal atualizado (ERP, NF-e, cadastro e conciliações).
Ideal para quem vende para outras empresas (B2B).
Exemplo: uma gráfica do Simples que fornece embalagens para uma indústria. Se ela vender “por fora”, o cliente poderá tomar crédito do IBS e CBS e manter a cadeia de créditos equilibrada.
5. Diferença prática entre “por dentro” e “por fora”
Resumo prático:
“Por dentro” = simplicidade operacional, mas sem crédito na cadeia.
“Por fora” = competitividade fiscal, mas maior controle e tecnologia.
6. Crédito de IBS e CBS nas compras do Simples
Com o novo modelo, empresas que compram de fornecedores do Simples terão dois cenários possíveis:
Fornecedor “por dentro” → sem crédito;
Fornecedor “por fora” → crédito integral (desde que o imposto esteja destacado corretamente).
Esse ponto é crucial para CFOs e compradores:
Empresas do Lucro Real e Presumido poderão preferir fornecedores do Simples “por fora”, porque isso reduz o custo efetivo da compra.
Já as empresas do Simples que permanecerem “por dentro” precisarão ajustar preços para continuar competitivas.
7. Cronograma oficial (vigência e transição)
Importante: a empresa pode decidir anualmente entre recolher IBS/CBS por dentro ou por fora do Simples.
8. Exemplos práticos
Exemplo 1 — Venda B2C (por dentro)
Loja de cosméticos no Simples vende R$ 10.000.
IBS/CBS embutidos no DAS.
Cliente é consumidor final → não toma crédito.➡️ Solução ideal: por dentro (menos burocracia, mesmo efeito tributário).
Exemplo 2 — Venda B2B (por fora)
Indústria compra de fornecedor do Simples.
Produto: R$ 100.000 + 26,5% IBS/CBS = R$ 126.500.
Cliente toma crédito de R$ 26.500.➡️ Resultado: custo líquido para o cliente continua R$ 100.000.➡️ Vantagem: fornecedor do Simples mantém competitividade, mesmo com IVA.
9. Passos para se preparar
Para quem É DO SIMPLES:
Mapeie seu público-alvo (B2C ou B2B).
Escolha a opção “por dentro” ou “por fora” com base nisso.
Atualize o ERP e NF-e para incluir campos de IBS e CBS.
Treine o time (vendas, contabilidade e faturamento).
Planeje o caixa, pois IBS/CBS destacados reduzem momentaneamente liquidez.
Simule o impacto tributário antes da virada de 2026.
Para quem COMPRA DO SIMPLES:
Classifique fornecedores: quem será “por dentro” ou “por fora”.
Negocie preço e cláusulas contratuais (garantia de crédito).
Adapte o ERP para captar créditos de IBS/CBS automaticamente.
Revise o fluxo de caixa e provisões com base no novo crédito.
Audite notas fiscais (erro de destaque = crédito perdido).
10. Governança e controles
Com o novo modelo, as notas fiscais eletrônicas serão o coração da arrecadação.O IBS e a CBS serão apurados em tempo real, com possibilidade de split payment (pagamento automático do imposto no momento da liquidação).
Por isso, a empresa precisará de:
ERP e integração bancária atualizados;
Controle interno tipo SOX (logs e conciliação);
Dashboard de KPIs como:
Aproveitamento de crédito (%)
Notas rejeitadas (%)
ETR (Taxa Efetiva de Tributação) mensal.
11. Erros comuns a evitar
Achar que “o Simples não muda” — muda, e muito.
Ignorar a parametrização fiscal — sem sistema atualizado, o crédito se perde.
Não capacitar o time — vendas e faturamento serão diretamente impactados.
Não decidir — o pior cenário é não escolher entre “por dentro” ou “por fora” e acabar emitindo notas incorretas.
Não acompanhar o PLP 108/2024 e a regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
12. Plano de Ação 30–60–90 dias
13. Conclusão
O Simples Nacional continua, mas não será o mesmo. A escolha entre “por dentro” e “por fora” determinará se sua empresa será um elo competitivo na nova cadeia do IBS/CBS ou se ficará à margem do crédito tributário.
O cenário muda em 2026.O tempo de preparar é agora — antes que as notas fiscais tragam surpresas, e o caixa sofra o impacto.
14. Fontes oficiais e técnicas
Receita Federal – Entenda a Reforma do Consumo (FAQ oficial)
Senado Federal – Cronograma IBS/CBS – EC 132/2023
Ministério da Fazenda – PLP 108/2024 (Comitê Gestor do IBS)
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
Emenda Constitucional 132/2023
15) Minha opinião (objetiva, pró-empresa)
A melhor política para quem vende B2B será por fora — nota com IVA e crédito integral preservam competitividade. Para B2C puro, por dentro segue fazendo sentido pelo custo/benefício. O erro será não decidir: ficar no meio do caminho sem parametrizar sistema e sem treinar o time custará nota rejeitada, crédito perdido e margem derretendo em 2026/2027.




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