top of page

A nova jurisprudência do STJ sobre ISSQN em obras: repercussões para o IBS e o cenário dos serviços

  • Patrick Pelucio
  • 3 de out.
  • 2 min de leitura
ree

1. Introdução


A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que delimita o que pode (ou não) ser deduzido da base de cálculo do ISSQN em contratos de obras traz não apenas impacto imediato para prestadores de serviços, mas também sinais claros para a migração futura para o regime do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em um momento de amplas mudanças tributárias no Brasil, entender esse novo posicionamento é fundamental para quem atua no setor de construção, prestação de serviços e contratos públicos.


2. O que decidiu o STJ e o recorte da base de cálculo do ISSQN


No julgamento do AgInt no AREsp 2.486.358/SP, o STJ firmou que, em contratos de obras, somente os materiais produzidos pelo próprio prestador, fora do local da obra, e tributados de ICMS, podem ser deduzidos da base de cálculo do ISSQN. Materiais adquiridos de terceiros ou produzidos in loco, mesmo integrados à obra, não autorizam dedução. (Contábeis)


Dessa forma, o Tribunal restringe significativamente o campo de dedutibilidade, reforçando que a base do ISSQN será majoritária sobre o valor total do serviço contratado, salvo exceções estritas e bem justificadas.


3. Por que isso importa para quem presta serviço


a) Pressão da carga tributária

Com menos espaço para deduzir materiais adquiridos, os prestadores elevarão o custo efetivo do serviço tributável. Isso pode gerar menor margem de lucro ou necessidade de revisar preços.


b) Contratos públicos e glosas

Em contratos com órgãos públicos, especialmente obras e serviços contínuos, a interpretação dos fiscos municipais será mais rígida quanto à dedução. Falha de documento ou embasamento técnico pode gerar glosas ou rejeição de medições.


c) Migração para o IBS

Como o ISS será extinto gradualmente no processo de implementação da reforma tributária, esse posicionamento do STJ serve como balizador sobre o que será permitido deduzir sob o novo regime. Em outras palavras: a jurisprudência de hoje antecipa limites futuros do IBS municipal.


4. Recomendações práticas para adaptação tributária


  1. Revisão de contratos e editaisInclua cláusulas expressas que especifiquem as parcelas dedutíveis de materiais, exigindo comprovação documental rígida.

  2. Estruturação de produções própriasSempre que possível, produzir internamente materiais (fora do canteiro de obras) com nota fiscal e tributação de ICMS para garantir dedutibilidade futura.

  3. Controle documental rigorosoMantenha rastreio preciso — notas fiscais de compra, provas de fabricação, transporte, integração ao serviço — tudo deve compor dossiê auditável.

  4. Simulação sob o novo regime IBSJá modele como ficaria a base e alíquota do IBS para contratos de obras, considerando essa limitação de dedução. Isso permite precificação defensável e contratos equilibrados.

  5. Atuação preventiva via medidas judiciaisEm contratos firmados antes desta decisão, avalie a viabilidade de medidas judiciais questionando deduções excessivas aplicadas pelos fiscos.


5. Conclusão


A decisão do STJ que redefine os limites da base de cálculo do ISSQN em obras não é apenas um ajuste técnico: é um marco antecipador das regras tributárias do futuro. Para prestadores de serviços e empresas de obras, adaptar-se estrategicamente, desde já, pode significar vantagem competitiva e menor risco de litígios. O novo IBS exigirá regras claras, previsibilidade e estrutura contábil à prova de auditoria — e quem já se preparar agora estará mais bem posicionado para vencer no novo regime tributário.

 
 
 

Comentários


bottom of page