Equiparação Hospitalar: estratégia tributária para clínicas e consultórios
- Patrick Pelucio
- 3 de out.
- 3 min de leitura

1. Por que clínicas devem prestar atenção nisso
Clínicas e consultórios enfrentam carga tributária alta no Brasil — especialmente com IRPJ, CSLL e presunção elevada no regime de Lucro Presumido. No entanto, uma tese que ganhou força nos tribunais e foi consolidada pelo STJ (Tema 217) permite que clínicas sejam equiparadas a hospitais para fins tributários, reduzindo substancialmente sua base de cálculo para IRPJ e CSLL.
Esse benefício não exige que a clínica seja um hospital nem que realize internações: basta que preste serviços estruturados de assistência à saúde — como cirurgias, exames, terapias, diagnósticos — em condições compatíveis.
Por exemplo, muitos laboratórios, clínicas de imagem e consultórios que fazem procedimentos com estrutura adequada já têm sido reconhecidos pelo STJ como elegíveis para essa equiparação.
Com isso, o IRPJ e a CSLL que antes eram calculados sobre 32% da receita (presunção típica do serviço) podem passar a ser calculados sobre apenas 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Essa mudança representa economia tributária expressiva — em muitos casos, até 70%.
Além disso, com esse reconhecimento, há possibilidade de recuperação tributária (restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos).
2. Fundamentos legais e jurisprudenciais
Lei 9.249/1995 (art. 15, §1º, inciso III) prevê que empresas prestadoras de “serviços hospitalares” podem apurar IRPJ e CSLL sobre base de presunção reduzida.
O STJ, no Tema 217, firmou que clínicas médicas e de saúde que prestem serviços compatíveis devem ser equiparadas a hospitais para fins tributários, mesmo sem estrutura completa de hospitalização.
Decisões recentes confirmam o direito à redução e à recuperação, desde que os requisitos formais e documentais sejam observados.
Ademais, propostas legislativas (PL 2168/2023) já tramitam para tornar essa equiparação mais clara e automática para clínicas médicas e odontológicas.
3. Requisitos essenciais para pleitear a equiparação
Para que uma clínica ou consultório possa usufruir desse benefício, é necessário cumprir critérios exigentes, como:
Estar no regime de Lucro Presumido (não vale para Simples ou Lucro Real).
Estar formalizada como sociedade empresária, e não meramente sociedade simples.
Objeto social e CNAE compatíveis com atividades de saúde complexas.
Licença sanitária válida ou autorização junto à vigilância sanitária/Anvisa.
Estrutura documental robusta: notas fiscais que demonstrem os serviços complexos, relatórios técnicos, contratos de prestação, estrutura física, equipe, equipamentos etc.
Atividades elegíveis: procedimentos, exames, terapias que vão além de consultas simples.
Se qualquer desses requisitos estiver ausente ou fraco, o pedido pode ser negado ou autuado.
4. Estratégias práticas para implantação e captura de clientes
Diagnóstico tributário: oferecer análise para clínicas com potencial de equiparação — identificar CNAE, estrutura, notas fiscais, licenças.
Simulações de impacto: mostrar o ganho tributário e retorno possível comparando a carga antiga (32%) com nova base (8%/12%).
Ajustes estruturais: adequar contrato social, objeto social, descrições de notas fiscais, licenças e documentação técnica.
Pedido judicial ou administrativo: em casos seguros, pode-se aplicar contábil-administrativo; em casos menos claros, o caminho judicial oferece maior segurança.
Recuperação retroativa: buscar restituição ou compensação de tributos pagos a maior nos últimos 5 anos, se os requisitos já vinham sendo atendidos.
5. Riscos e cuidados
O benefício não alcança consultas médicas isoladas nem atividades meramente administrativas ou estéticas.
A Receita Federal pode glosar o benefício se a documentação não for convincente ou se houver contradições.
Em caso de autuação, podem ser exigidos retroativamente os tributos na base de 32%, com multas e juros.
A mudança de regime (ex: de Simples para Presumido) pode ser necessária e deve ser feita com planejamento.
6. Conclusão
Para clínicas e consultórios, a equiparação hospitalar pode significar uma transformação tributária real e duradoura — com redução drástica de IRPJ e CSLL, recuperação de valores e melhoria no fluxo de caixa.
Mas esse é um caminho que exige cuidado, critérios técnicos e jurídico-tributário rigoroso. Uma implantação mal feita pode trazer mais risco do que vantagem.




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