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Folha de pagamento em foco: o que mudou nos últimos 30 dias

  • Patrick Pelucio
  • 3 de out.
  • 3 min de leitura

O que você precisa ajustar agora


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Por que este tema voltou a apertar o cronograma do DP e da Contabilidade


O combo eSocial S-1.3 + FGTS Digital + DCTFWeb ganhou ajustes recentes que afetam rotinas de fechamento, cruzamentos e comprovantes para auditoria. Paralelamente, decisões do STJ vêm refinando o que entra (ou não) na base de contribuição previdenciária — peça-chave para reduzir passivos e litígios.


Abaixo, o que efetivamente mudou, com efeitos práticos e um checklist para você aplicar hoje.


1) eSocial S-1.3: reforço nas validações do S-1210 (pagamentos)


A documentação técnica do eSocial (versão S-1.3, revisada em 26/08/2025) trouxe regras de validação mais rígidas no S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (duplicidade, coerência com fechamento, IRRF positivo, eventos extemporâneos etc.). Isso tem impacto direto no batimento S-1200 (remuneração) × S-1210 (pagamento) e na formação de bases para DCTFWeb e informe de rendimentos.


O que fazer na prática


  • Trate inconsistências do S-1210 antes do fechamento: duplicidades, pagamentos fora da competência, falhas de vinculação com S-1200.

  • Tenha um relatório de exceções: verbas com tributação especial, adiantamentos, complementos, diferenças retroativas.

  • Reforce a trilha de auditoria (comprovantes bancários, holerites, recibos, mapas de conferência).


2) FGTS Digital: novas diretrizes e parcelamento de débitos


O FGTS Digital consolidou em 2025 orientações para reclamatórias trabalhistas e abriu módulo de parcelamento de débitos, vinculando guias por período laboral específico (sem recolhimento “genérico”). Para débitos decorrentes de ações trabalhistas, a Nota Orientativa nº 08/2025 padroniza procedimentos de cálculo e recolhimento — e a falta de vinculação correta pode invalidar a quitação.


O que fazer na prática


  • Em reclamatórias, gere a guia pelo FGTS Digital e vincule ao vínculo/competência corretos.

  • Use o parcelamento do FGTS Digital (quando aplicável) para organizar caixa e evitar multas crescentes.

  • Atualize seus procedimentos internos: nada de guias avulsas sem lastro no sistema.


3) DCTFWeb: perguntas & respostas oficial atualizadas


A Receita Federal publicou em 23/09/2025 um Perguntas e Respostas atualizado da DCTFWeb com orientações operacionais — por exemplo, como corrigir pagamentos feitos em DARF avulso (código 9410) quando a empresa não estava obrigada à DCTFWeb (orientação: pedir conversão para GPS). Esse tipo de detalhe resolve “travamentos” na baixa de débitos e evita duplicidade de recolhimento.


O que fazer na prática


  • Revise DARFs 9410 pagos por engano fora do fluxo DCTFWeb: avalie pedido de conversão em GPS conforme o material da RFB.

  • Reforce o calendário: desde 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb é o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.


4) Jurisprudência recente do STJ com reflexo na folha (base previdenciária)


Aportes extraordinários a dirigentes em previdência privada


A 2ª Turma do STJ decidiu que aportes extraordinários, eventuais e exclusivos a dirigentes em planos de previdência privada não integram a base da contribuição previdenciária patronal. A tese restringe base de cálculo e pode embasar recuperação/mitigação de passivos em fiscalizações.


CPRB (desoneração) x tempestividade do pagamento


Em outro julgado recente, o STJ assentou que a adesão ao regime da CPRB não depende da tempestividade do pagamento — ponto relevante para empresas de setores desonerados que enfrentam autuações por formalidades de caixa.


O que fazer na prática


  • Reclassifique verbas de previdência complementar com aportes extraordinários a dirigentes: avalie incidência e restituições.

  • Em CPRB, revise autos/controvérsias que condicionavam a adesão a pagamentos tempestivos, à luz do entendimento atual.


5) Tendências imediatas para o DP


  • Mais automação e menos “atalhos”: eSocial e FGTS Digital passam a exigir vinculações granulares por trabalhador e por competência — “pagamentos genéricos” tendem a ser glosados.

  • Cruzamentos mais agressivos: RFB e MTE têm insumos para rastrear diferenças entre remuneração, pagamento, tributos e FGTS (S-1200/S-1210 × DCTFWeb × FGTS Digital).

  • Manual do eSocial em atualização contínua: cada ajuste na documentação traz novas validações e ajustes de campos, exigindo atualização de ERP/folha e ROTINAS internas.


Checklist rápido para não travar o fechamento


  1. Antes do fechamento

  2. Limpe pendências do S-1210 (pagamentos inconsistentes/duplicados).

  3. Concilie S-1200 × S-1210 × extrato bancário (pagamento efetivo e data).

  4. Gere relatório de exceções (verbas especiais, retroativos, férias/13º, rescisões).

  5. FGTS Digital

  6. Emita guias dentro da plataforma, vinculadas ao período correto (inclui reclamatórias).

  7. Avalie parcelamento quando houver acúmulo de débitos.

  8. DCTFWeb

  9. Verifique se houve DARF 9410 fora do fluxo e considere conversão conforme P&R 23/09/2025.

  10. Garanta envio até o último dia útil do mês seguinte ao FG.

  11. Jurisprudência

  12. Revise a base previdenciária de aportes extraordinários a dirigentes.

  13. Reavalie autuações ou entendimentos internos sobre CPRB.


Conclusão: mais técnica, menos retrabalho


O recado dos últimos 30 dias é claro: governança de folha virou obrigação — não só para pagar certo, mas para provar que você pagou certo, do evento ao comprovante. Ajuste processos, ERP e dossiês de auditoria agora para evitar glosas, multas e atrasos de fechamento. E, diante dos novos entendimentos do STJ, reabra discussões sobre bases previdenciárias: há espaço técnico para reduzir riscos e recuperar valores.

 
 
 

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