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Hospitais e Clínicas sob impacto fiscal: adapte-se ou fique para trás

  • Patrick Pelucio
  • 6 de out.
  • 2 min de leitura
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1) Reforma do consumo (CBS/IBS) — tratamento setorial da saúde


A Lei Complementar 214/2025 (regulamentação da EC 132/2023) cravou a arquitetura do IVA dual (CBS federal + IBS subnacional) e trouxe tratamento diferenciado para saúde, incluindo redução de alíquota (60% da alíquota padrão) para certos serviços e dispositivos médicos classificados como essenciais (definição e cobertura nos anexos/arts. específicos). Hospitais, clínicas e operadoras precisam mapear quais receitas inscrevem-se na lista reduzida e quais seguem a regra geral.


Por que importa? A lógica do IVA é “débito–crédito espelhado”: descontos, bonificações e a forma documental (NF-e/NFS-e) alteram a base e o crédito do adquirente. A calibragem correta evita “perda de crédito” e distorções de margem na ponta. Guias técnicos recentes reforçam este ponto para o setor de saúde.


2) “Ano-teste” 2026 e NFS-e nacional


A Receita Federal reiterou a dinâmica do ano-teste 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1% compensados com PIS/Cofins no mesmo período) e recomendou que municípios migrem para o padrão nacional da NFS-e até outubro de 2025, para dar tempo de ajustes antes de 2026. Para clínicas e hospitais, isso significa novos campos e validações para CBS/IBS no documento fiscal de serviços (NFS-e), inclusive regras de negócio nos XMLs definidos por nota técnica.


3) Previdenciário: orientação recente para médicos e odontólogos que atuam via planos


A Receita Federal divulgou Ato Declaratório Interpretativo esclarecendo que operadoras de planos não são responsáveis por reter/recolher a contribuição previdenciária devida pelos próprios médicos/odontólogos; e que o profissional deve recolher o complemento se houve retenção anterior a 11% pela operadora. Esse recado mexe com o fluxo previdenciário das clínicas que centralizam produção de profissionais credenciados.


4) Imposto Seletivo (produtos nocivos à saúde): tramitação avança com ajustes


No Congresso, a regulamentação do Imposto Seletivo (incidência sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e cigarros) avançou com alterações no Senado e voltou à Câmara; propostas recentes discutem limites de alíquota e cronograma 2029–2033. Isso não tributa serviços de saúde, mas afeta cadeias de suprimentos (custo de insumos e conveniência hospitalar) e políticas de prevenção.


5) “Equiparação hospitalar”: aumento do interesse e reforço jurisprudencial


Multiplicaram-se nas últimas semanas análises lembrando os requisitos para a equiparação hospitalar (Lei 9.249/1995; jurisprudência do STJ – Tema 217), que pode permitir redução de carga em sociedades empresárias de serviços médicos com estrutura material e pessoal típicas de hospital. É ponto de planejamento tributário para clínicas de alta complexidade, mas requer prova robusta e aderência estrita aos requisitos.


Se a sua empresa ainda não está preparada para as mudanças tributárias que já estão transformando o setor hospitalar, é hora de agir. A SPM Consultoria conta com uma equipe especializada em planejamento tributário, adequação à Reforma Tributária e estratégias fiscais inteligentes para proteger suas margens e garantir total conformidade.


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