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Reforma Tributária e Contratos de Aluguel (Imóveis): guia de planejamento e adaptação a IBS/CBS

  • Patrick Pelucio
  • 31 de out.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 7 de nov.


Reforma Tributária e Contratos de Aluguel (Imóveis): guia completo de planejamento e adaptação a IBS/CBS

Objetivo e para quem é este guia


Este material foi escrito para empresários, CFOs, controllers, advogados e gestores imobiliários que precisam renegociar ou firmar contratos de locação (comercial e residencial) à luz do IVA dual (IBS + CBS). O foco é prevenção de risco, neutralidade econômica e preservação de margem.



1) O que muda — em três frases


  1. Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a integrar o campo de incidência do novo IVA (IBS/CBS).

  2. A incidência ocorre no pagamento ou no vencimento do aluguel (o que acontecer primeiro), com regime específico para imóveis (base de cálculo e reduções).

  3. Contratos precisam ser reescritos para prever repasse, base, momento do fato gerador, split payment, compliance e revisão regulatória — sem isso, você perde margem, crédito e previsibilidade.



2) Conceitos essenciais (sem juridiquês)


2.1 IVA dual: IBS + CBS


  • IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) substituem gradualmente tributos de consumo anteriores.

  • O modelo é não cumulativo: quem compra pode tomar crédito do que o fornecedor/locador destacou.


2.2 Aplicação à locação de imóveis


  • Entram: locação, cessão onerosa, arrendamento de bens imóveis (comerciais e residenciais, com regras específicas).

  • Base: valor do aluguel (com exclusões quando discriminadas: condomínio, tributos imobiliários, emolumentos).

  • Fato gerador: pagamento ou vencimento do aluguel (o que ocorrer primeiro).


2.3 Regime específico e reduções


  • regras próprias para imóveis a fim de evitar distorções (reduções de base/alíquota e faixas sociais).

  • Regime transitório: contratos anteriores à vigência podem, se cumpridos requisitos formais, optar por tratamento favorecido por tempo limitado.

Ponto de gestão: o “como” você descreve aluguel e encargos no contrato e na cobrança determina a base de cálculo — e, portanto, o seu imposto e o crédito do seu inquilino.


3) Quem é contribuinte (enquadramento prático)

Perfil do Locador

Regra Prática

O que muda na vida real

PF com até 3 imóveis e renda anual abaixo do limite

Tende a ficar fora do regime

Sem novas obrigações; avaliar cada caso

PF com 4+ imóveis ou que ultrapassa o limite

Contribuinte de IBS/CBS

Deve emitir documento idôneo e recolher

PJ/holding patrimonial

Contribuinte

ERP/NF-e, controles, conciliações e trilha de auditoria

Locatário empresarial (Real/Presumido)

Pode tomar crédito (regra específica)

Precisa de documentação idônea do locador

Governança: cruzar “quantidade de imóveis + renda anual” e natureza do locador (PF/PJ) antes de qualquer renegociação.


4) Linha do tempo e transição (por que 2026 importa)


  • 2026: ano-teste (campos de IBS/CBS nas NF-e e sistemas; alíquotas simbólicas para homologação, sem aumento líquido quando seguidas as regras).

  • 2026–2033: transição gradual (o novo ganha peso; os antigos perdem).

  • 2033: regime pleno do IVA.

Ação: use 2026 como “laboratório controlado” para ajustar contrato, sistema e equipe — é a janela de menor risco para errar e corrigir.


5) Engenharia contratual — como reescrever (ou aditar) sem perder dinheiro


5.1 O que deve constar (checklist de cláusulas)


  1. Preço e natureza (gross-up)


    • Defina se o aluguel é líquido de IBS/CBS (impostos à parte) ou “bruto + imposto”.

    • Evita discutir se “o aluguel já inclui IVA”.


  2. Fato gerador e mora


    • Declare que o tributo incide no pagamento ou no vencimento (o que vier primeiro) e que juros/mora refletirão os efeitos fiscais.


  3. Exclusões da base


    • Liste expressamente condomínio, IPTU/ITR, emolumentos como fora da base — e discrimine isso na cobrança.


  4. Split payment (quando aplicável)


    • Autorize meios de pagamento que separem automaticamente o tributo, sem caracterizar inadimplemento quanto ao líquido do aluguel.


  5. Revisão regulatória (neutralidade)


    • Ajuste automático de alíquota/base/regra para manter neutralidade econômica entre as partes.


  6. Compliance e documentação


    • Exigir NF-e/recibo idôneo, com destacáveis para crédito do locatário quando cabível; prever acesso a documentos.


  7. Regime transitório e formalidades


    • Se for usar regime favorecido em contratos anteriores, prever e cumprir requisitos (p. ex., registro em cartório para não residenciais até a data-limite).



5.2 Modelos (base para seu jurídico adaptar)


  • Gross-up (aluguel líquido)

“O valor do aluguel é líquido de IBS/CBS. Caso tais tributos sejam devidos, serão destacados e repassados ao Locatário, preservando-se a neutralidade econômica entre as partes.”
  • Fato gerador e pagamento

“Os tributos incidentes considerar-se-ão devidos no pagamento ou no vencimento, o que ocorrer primeiro, e os encargos de mora refletirão proporcionalmente os efeitos fiscais.”
  • Exclusões de base

“Despesas condominiais, tributos imobiliários e emolumentos não integram a base de cálculo de IBS/CBS, desde que discriminados neste contrato e na documentação de cobrança.”
  • Split payment

“As partes autorizam a utilização de meios de pagamento que segreguem automaticamente os tributos devidos (split payment), sem caracterizar inadimplemento do valor líquido do aluguel.”
  • Revisão regulatória

“Alterações legais em alíquotas, base ou regime serão automaticamente refletidas no preço para manter a neutralidade econômica, sem necessidade de aditivo.”
  • Compliance documental

“O Locador emitirá documento idôneo (NF-e/recibo) com os destacáveis exigidos; o Locatário poderá exigir documentação apta ao creditamento e realizará a guarda pelo prazo legal.”
  • Regime transitório

“Optando-se pelo regime transitório aplicável aos contratos anteriores, as partes providenciarão as formalidades exigidas, inclusive registro no cartório competente, quando obrigatório, até a data-limite.


6) Exemplos numéricos (entendimento rápido)


6.1 Base de cálculo com exclusões


  • Aluguel pactuado: R$ 50.000

  • Condomínio (discriminado): R$ 6.000

  • IPTU (discriminado): R$ 2.000

  • Base IBS/CBS = R$ 50.000 (encargos fora da base se discriminados).🔎 Se você não discriminar, pode acabar discutindo R$ 58.000 como base. Não faça isso.


6.2 Fato gerador e atraso


  • Vencimento: dia 10; pagamento: dia 20 → tributo devido no dia 10 (vencimento).

  • O contrato deve alinhar mora/juros aos efeitos fiscais para não “comer” margem.



7) Matriz de decisões (pronto para usar no comitê)

Tema

Decisão

Critério técnico

Dono

Prazo

Regime transitório (contratos antigos)

Optar ou não

Elegibilidade, prazo, custo/benefício

Jurídico/Fiscal

Agora

Aditivos (contratos vigentes)

Incluir 7 cláusulas-chave

Neutralidade, base, fato gerador, split, compliance

Jurídico

30 dias

Registro (se transitório, não residencial)

Registrar até a data-limite

Condição para regime favorecido

Jurídico

Até o prazo

NF-e/ERP

Parametrizar campos e relatórios

IBS/CBS, exclusões, split, logs

TI + Fiscal

60 dias

Política de crédito (locatário)

Normatizar e treinar

Crédito, centros de custo, ETR

Controladoria

60–90 dias



8) Impactos por perfil (o que muda no seu dia a dia)


8.1 Locador PF (patrimônio familiar)


  • Até 3 imóveis e renda abaixo do limite: tende a não entrar no regime; monitore.

  • 4+ imóveis ou acima do limite: contribuinte — providencie emissão e recolhimento com suporte (contador/ERP simples), guarda documental e fluxo de caixa para o tributo.


8.2 Locador PJ/Holding


  • Reengenharia contratual para repasse sem atrito (gross-up) e exclusões de base bem descritas.

  • ERP e NF-e: campos de IBS/CBS, relatórios, conciliações e trilha de auditoria (padrão SOX-like).

  • Pricing: comparar cenário “pré e pós-IVA” e recalibrar índice (IPCA/IGP) + cláusula de neutralidade.


8.3 Locatário Empresarial (Real/Presumido)


  • Creditamento: garantir documento idôneo do locador e automatizar apropriação no ERP;

  • Ocupação: simular ETR e cash por unidade/centro de custo (varejo, logística, escritórios);

  • Negociação: transformar crédito em preço (repricing do aluguel “líquido x bruto”).



9) Plano de implantação (90 dias sem drama)


  • D+30

    • Inventariar contratos (tipo, valor, índice, vencimento, PF/PJ do locador);

    • Decidir sobre regime transitório; preparar aditivos.

  • D+60

    • ERP/NF-e parametrizados; notas de teste; treino (jurídico, fiscal, faturamento, tesouraria).

  • D+90

    • Rodar piloto com 2–3 contratos; ajustar cláusulas; instalar dashboards:

      • % notas rejeitadas; divergências de base; % créditos aproveitados; impacto em ETR.



10) Erros que mais custam caro (e como evitar)


  1. Não discriminar encargos (condomínio/IPTU) → base maior que o devido.

  2. Silêncio contratual sobre gross-up → disputa se o aluguel “inclui” o IVA.

  3. Ignorar fato gerador no atraso → juros comendo margem.

  4. Não preparar o ERP → nota sem destaque ou inábil, perda de crédito do inquilino e litígio.

  5. Deixar de cumprir formalidades do regime transitório (p. ex., registro no prazo) → perde o benefício.



11) Conclusão (visão de planejamento)


A reforma não é só mais um tributo: ela contratualiza o tema fiscal dentro do aluguel. Quem liderar com técnica (cláusulas certas), processo (ERP e documentação) e governança (KPIs, conciliações) vai preservar margem, ganhar previsibilidade e reduzir litígio. O momento ideal para ajustar é agora, com 2026 como campo de testes controlado.



Por Patrick de Pelucio




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