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Reforma Tributária em Curso: desafios e oportunidades para prestadores de serviços

  • Patrick Pelucio
  • 3 de out.
  • 3 min de leitura
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1. Contexto recente e urgência na regulamentação


A Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 finalmente ganhou corpo legislativo com a Lei Complementar nº 214/2025, que traz os pilares para o novo modelo de tributação sobre consumo.  A partir daí, debates no Senado, audiências públicas e votações em plenário começaram a definir os contornos – especialmente com o PLP 108/2024 em pauta para regulamentar a segunda parte da reforma.


Enquanto isso, o novo portal fiscal, desenvolvido pelo Serpro e Receita Federal, entrou em fase de testes com um grupo de empresas para viabilizar a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).


Para quem presta serviços, isso significa que muitos conceitos consolidados hoje (ISS municipal, retenções e alíquotas diferenciadas) sofrerão transformações profundas nos próximos anos.


2. O que muda para o ISS, ICMS e CBS/IBS – foco nos serviços


Extinção gradual de ISS e ICMS


De acordo com análises da Contábeis e matérias tributárias, as alíquotas de ISS e ICMS serão progressivamente reduzidas entre 2029 e 2032, sendo totalmente extintas após esse período, com substituição completa pelo IBS. Isso significa que os prestadores de serviço municipais hoje sujeitos a ISS precisarão readequar seus sistemas para lidar com o novo imposto estadual (IBS).


Unificação e mudança de competência

O IBS será de competência estadual e municipal (cobrança compartilhada no destino), enquanto a CBS será federal e substituirá PIS, COFINS e IPI (na parte aplicável). Para o prestador de serviço, isso representa uma mudança de paradigma: calçar o tributo seguindo o local de consumo, não mais unicamente onde está uma prefeitura ou local de prestação.


Obrigatoriedade de obrigações acessórias digitais

Para suportar o novo modelo, obrigações digitais e sistemas integrados serão mandatórios. O portal de teste previsto já visa consolidar emissão de notas fiscais com destaque de IBS/CBS e alinhamento com o fisco central.


Além disso, os prestadores precisarão migrar para regimes que permitam o crédito desses novos tributos, sob pena de perder competitividade frente a concorrentes mais estruturados.


3. Oportunidades estratégicas e riscos para quem presta serviços


Oportunidades


  • Planejamento antecipado: empresas que começarem a se adequar desde agora terão vantagem competitiva perante clientes públicos e concorrentes menos atentos.

  • Uso de crédito tributário: os regimes do novo IBS/CBS preveem crédito de imposto pago em etapas anteriores (em modelo não cumulativo), abrindo espaço para planejamento de créditos que antes eram restritos ou ausentes.

  • Ajustes contratuais: contratos com cláusula de equilíbrio econômico-financeiro devem incorporar previsões de mudança de carga tributária, para evitar que o prestador suporte sozinho o impacto da transição.


Riscos


  • Desalinhamento nos sistemas: empresa que continuar emitindo notas com lógica antiga pode sofrer glosas, autuações ou rejeições fiscais no novo regime.

  • Capacidade técnica insuficiente: os sistemas de ERP, controle contábil e emissão de NF devem ser adaptados para lidar com nova lógica de tributação, o que exige investimentos.

  • Litígios e interpretações divergentes: durante a transição, haverá insegurança jurídica, especialmente em casos onde municípios resistam em ceder competência ou queiram manter regimes próprios de ISS.


4. Recomendações práticas de um advogado tributarista


  1. Avalie o impacto atual de ISS/ICMS no seu portfólio de clientes — quais contratos estão mais sujeitos à migração tributária.

  2. Revisite cláusulas de contrato: incorpore previsão de reequilíbrio tributário para eventos de mudança normativa (como o IBS).

  3. Simule cenários futuros: liquidez, crédito tributário e modelo de fluxo de caixa com IBS/CBS aplicado.

  4. Busque orientação técnica especializada: auditores, advogados tributaristas e analistas de sistemas fiscais para adequação.

  5. Monitoramento legislativo intenso: acompanhe cada fase de regulamentação, votação e normatização do PLP 108 e regulações complementares.

 
 
 

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