top of page

Segunda fase da transação tributária para débitos de alto impacto em discussão judicial: o que muda, quem pode aderir e como se preparar

  • Patrick Pelucio
  • 6 de out.
  • 3 min de leitura
ree

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB) abriram a segunda fase da política de transação voltada a créditos tributários judicializados de alto impacto econômico. A etapa foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29/09/2025, dentro do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025.


1) Qual é o alvo desta fase?


  • Débitos tributários em discussão judicial (com exigibilidade suspensa por decisão judicial, liminar ou depósito), a partir de R$ 25 milhões por contribuinte, administrados pela RFB ou já inscritos na PGFN.

  • A seleção e as concessões se baseiam no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), métrica do PTI.


2) Quais as concessões possíveis?


Conforme a portaria e os comunicados oficiais, a Administração poderá oferecer, conforme o PRJ:


  • Descontos de até 65% (sem abatimento sobre principal),

  • Parcelamento em até 120 prestações,

  • Regramento específico para casos com garantia/depósito judicial (com possibilidade de conversão/levantamento conforme a proposta).

Atenção: transação não é anistia; a concessão depende da análise do caso (PRJ), do histórico do contribuinte e de contrapartidas como desistência da ação e confissão dos débitos incluídos.

3) Condições de adesão e efeitos jurídicos


  • Adesão eletrônica via REGULARIZE (PGFN) ou canal indicado pela RFB, com indicação expressa dos créditos e dos processos judiciais correlatos.

  • Desistência das ações/recursos que discutem os débitos transacionados e renúncia aos direitos discutidos.

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na proposta, nos termos da Portaria Conjunta nº 19/2025.


4) O que entra (e o que não entra)


Elegíveis: tributos federais administrados pela RFB (em litígio judicial) e créditos inscritos na dívida ativa da União sob gestão da PGFN, desde que atingido o patamar de R$ 25 milhões e atendidos os requisitos formais. Não elegíveis: discussões de baixo valor, multas isoladas sem lastro tributário (a depender do edital/regra específica), ou débitos com histórico de fraude/dolo — podem ser indeferidos por baixo PRJ ou risco elevado. (Critérios de elegibilidade e vedação são definidos nos atos do programa.)


5) Como se preparar (checklist executivo)


  1. Mapeie o contencioso: consolide todos os processos tributários federais com valores ≥ R$ 25 milhões (por CNPJ/raiz), status, garantias e depósitos.

  2. Simule cenários: compare custo de chance x valor presente da transação (descontos/parcelas) considerando taxa de sucesso, prazos recursais e risco de sucumbência.

  3. Revise garantias/depósitos: verifique impactos de conversão e efeitos no fluxo de caixa.

  4. Acerte a documentação: laudos, PER/DCOMPs, memórias de cálculo, provas de boa-fé e compliance — isso influencia a percepção de risco/PRJ.

  5. Planeje a governança: deliberação societária (quando aplicável), formalização da desistência e gestão do pós-acordo (cumprimento de parcelas/cláusulas resolutivas).

  6. Organize a adesão: observe prazos e procedimentos no REGULARIZE, evitando retrabalho de documentação.


6) Relação com outras frentes de transação


A segunda fase convive com as modalidades já conhecidas:


  • Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica (editais específicos por matéria), voltada a teses repetitivas, com benefícios calibrados por tema.

  • Transação por adesão em dívida ativa (PGFN), de caráter mais amplo, com editais periódicos.


7) Por que considerar agora


  • Janela temporal definida (até 29/12/2025).

  • Volumetria: o recorte de alto impacto concentra riscos financeiros e reputacionais; a transação pode limpar balanço, reduzir provisões e destravar garantias.

  • Segurança regulatória: a Portaria Conjunta nº 19/2025 se apoia no arcabouço do PTI (Portaria Normativa MF nº 1.383/2024), institucionalizando critérios como o PRJ.


Conclusão


Para litígios tributários acima de R$ 25 milhões, a nova rodada de transação oferece um caminho negociado — com descontos e parcelamentos proporcionais à capacidade de recuperação do crédito e ao risco do caso. Não é solução automática: exige análise econômico-jurídica, reorganização documental e planejamento de caixa.


Se você precisa de um diagnóstico rápido para decidir se vale aderir (e em quais condições), posso estruturar um parecer executivo com simulações de custo/benefício, impactos contábeis (CPC 25/IAS 37), efeitos em garantias/depósitos e um roteiro de adesão no REGULARIZE. Quer que eu comece pelo seu top-5 de processos?

 
 
 

Comentários


bottom of page