Segunda fase da transação tributária para débitos de alto impacto em discussão judicial: o que muda, quem pode aderir e como se preparar
- Patrick Pelucio
- 6 de out.
- 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB) abriram a segunda fase da política de transação voltada a créditos tributários judicializados de alto impacto econômico. A etapa foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29/09/2025, dentro do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025.
1) Qual é o alvo desta fase?
Débitos tributários em discussão judicial (com exigibilidade suspensa por decisão judicial, liminar ou depósito), a partir de R$ 25 milhões por contribuinte, administrados pela RFB ou já inscritos na PGFN.
A seleção e as concessões se baseiam no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), métrica do PTI.
2) Quais as concessões possíveis?
Conforme a portaria e os comunicados oficiais, a Administração poderá oferecer, conforme o PRJ:
Descontos de até 65% (sem abatimento sobre principal),
Parcelamento em até 120 prestações,
Regramento específico para casos com garantia/depósito judicial (com possibilidade de conversão/levantamento conforme a proposta).
Atenção: transação não é anistia; a concessão depende da análise do caso (PRJ), do histórico do contribuinte e de contrapartidas como desistência da ação e confissão dos débitos incluídos.
3) Condições de adesão e efeitos jurídicos
Adesão eletrônica via REGULARIZE (PGFN) ou canal indicado pela RFB, com indicação expressa dos créditos e dos processos judiciais correlatos.
Desistência das ações/recursos que discutem os débitos transacionados e renúncia aos direitos discutidos.
Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na proposta, nos termos da Portaria Conjunta nº 19/2025.
4) O que entra (e o que não entra)
Elegíveis: tributos federais administrados pela RFB (em litígio judicial) e créditos inscritos na dívida ativa da União sob gestão da PGFN, desde que atingido o patamar de R$ 25 milhões e atendidos os requisitos formais. Não elegíveis: discussões de baixo valor, multas isoladas sem lastro tributário (a depender do edital/regra específica), ou débitos com histórico de fraude/dolo — podem ser indeferidos por baixo PRJ ou risco elevado. (Critérios de elegibilidade e vedação são definidos nos atos do programa.)
5) Como se preparar (checklist executivo)
Mapeie o contencioso: consolide todos os processos tributários federais com valores ≥ R$ 25 milhões (por CNPJ/raiz), status, garantias e depósitos.
Simule cenários: compare custo de chance x valor presente da transação (descontos/parcelas) considerando taxa de sucesso, prazos recursais e risco de sucumbência.
Revise garantias/depósitos: verifique impactos de conversão e efeitos no fluxo de caixa.
Acerte a documentação: laudos, PER/DCOMPs, memórias de cálculo, provas de boa-fé e compliance — isso influencia a percepção de risco/PRJ.
Planeje a governança: deliberação societária (quando aplicável), formalização da desistência e gestão do pós-acordo (cumprimento de parcelas/cláusulas resolutivas).
Organize a adesão: observe prazos e procedimentos no REGULARIZE, evitando retrabalho de documentação.
6) Relação com outras frentes de transação
A segunda fase convive com as modalidades já conhecidas:
Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica (editais específicos por matéria), voltada a teses repetitivas, com benefícios calibrados por tema.
Transação por adesão em dívida ativa (PGFN), de caráter mais amplo, com editais periódicos.
7) Por que considerar agora
Janela temporal definida (até 29/12/2025).
Volumetria: o recorte de alto impacto concentra riscos financeiros e reputacionais; a transação pode limpar balanço, reduzir provisões e destravar garantias.
Segurança regulatória: a Portaria Conjunta nº 19/2025 se apoia no arcabouço do PTI (Portaria Normativa MF nº 1.383/2024), institucionalizando critérios como o PRJ.
Conclusão
Para litígios tributários acima de R$ 25 milhões, a nova rodada de transação oferece um caminho negociado — com descontos e parcelamentos proporcionais à capacidade de recuperação do crédito e ao risco do caso. Não é solução automática: exige análise econômico-jurídica, reorganização documental e planejamento de caixa.
Se você precisa de um diagnóstico rápido para decidir se vale aderir (e em quais condições), posso estruturar um parecer executivo com simulações de custo/benefício, impactos contábeis (CPC 25/IAS 37), efeitos em garantias/depósitos e um roteiro de adesão no REGULARIZE. Quer que eu comece pelo seu top-5 de processos?




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